Direito Internacional

O Direito Internacional é o ramo do Direito responsável por regular as interações entre os sujeitos e atores de Direito Internacional, sempre pautado no respeito à soberania dos Estados. Para tanto, o Direito Internacional depende da cooperação desses agentes para garantia da harmonia.

O Direito Internacional possui duas grandes divisões: o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado.

O Direito Internacional Público se preocupa com as relações entre os Estados soberanos e as organizações internacionais. Nessa seara, são firmados tratados e convenções de Direito Internacional, a fim de manter um ambiente internacional saudável, com respeito à autodeterminação dos países.

O Direito Internacional Privado tem por finalidade informar qual legislação deve ser aplicada em determinado conflito de interesse privado. Seja no âmbito do Direito Penal, no caso da ocorrência de um crime, ou mesmo para resolver questões do Direito de Família, como um divórcio ou a abertura de uma sucessão.

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